Lei contra Bullying e Cyberbullying no Código Penal

É com satisfação que informamos sobre uma importante atualização na legislação brasileira, a Lei 14.811/2024, a qual inclui medidas mais rigorosas contra o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Este avanço legal destaca a gravidade dessas práticas e reforça a importância de promover ambientes escolares seguros e acolhedores para todos.

O que mudou?

A lei recentemente aprovada estabelece punições mais severas para casos de bullying e cyberbullying, reconhecendo o impacto negativo que essas ações podem ter na vida das vítimas. Agora, quem praticar esses atos poderá responder criminalmente, respeitando-se, é claro, a idade do infrator. De acordo com o texto da lei:

Art. 6o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 146-A: Intimidação sistemática (bullying)

Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

DICAS PARA INSTRUIR CRIANÇAS E ADOLESCENTES

-Incentive a compreensão e o respeito pelas diferenças, de modo a promover a
empatia.
-Crie um ambiente propício para ter diálogo aberto com suas crianças e
adolescentes, para que se sintam à vontade para expressar seus sentimentos e
preocupações.
-Estimule o diálogo sobre o impacto do bullying e do Cyberbullying nas vidas das
pessoas.
-Ensine sobre os perigos das redes sociais e da internet.
-Destaque a importância do respeito online e da responsabilidade ao compartilhar
informações.
-Informe sobre a existência de canais de denúncia seguros na escola e fora dela.
-Mostre que denunciar é um ato corajoso e contribui para criar um ambiente mais
seguro.

Acreditamos que, juntos, podemos moldar o futuro de nossas crianças e adolescentes com base nos valores de empatia, respeito e responsabilidade.

Mirene Amoroso e Pollyanna Souza
Orientadoras Educacionais

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 14811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e
ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do
Adolescente e altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e
as Leis nos 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União, Brasília, DF,
15 jan. 2024. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-
2026/2024/lei/L14811.htm>. Acesso em janeiro de 2024.